REGULAMENTO
DO RANKING 2010
ADVANCE
Artigo 1º - Estão habilitados a participar do Ranking Brasileiro Especializado da Raça, todos os dobermanns nacional ou importado, que participar de exposição especializada ou exposição geral julgada por Juiz Especializado do CBRD ou Juiz Especializado de outros países homologados pelo Conselho Brasileiro da Raça Dobermann - CBRD.
Parágrafo Único – Entende-se por Juiz Especializado de Outros Países:
a) – Juiz Especializado reconhecido pelo DCA (Argentina).
b) - Juiz Especializado Criador do Uruguai.
c) - Juiz Especializado Criador dos USA.
d) - Juiz de outro país que é ou foi criador da raça dobermann.
e) - Juiz que julgou Nacional de Dobermann nos E.U.A.
Artigo 2º - Somente serão válidas para o ranking as exposições cujas pistas forem homologadas pelo CBRD e constantes do Calendário Oficial do e divulgadas no seu site (www.cbrddobermanns.com).
Artigo 3º- O Clube/Depto terá direito de até 2 (duas) datas no ano para as suas exposições, podendo realizar a quantidade de pistas que o regulamento da CBKC permitir.
Parágrafo Único – Não fará parte da cota do clube/depto a Exposição Nacional da Raça Dobermann e suas pré (especializadas).
Artigo 4º - Após homologação do CBRD o Clube ou Depto deve divulgar o evento no prazo mínimo de 20 dias antes da realização.
Artigo 5º - Um mesmo juiz poderá julgar até 2 (duas) exposições no ano válidas pelo ranking desde que em Estados diferentes.
Artigo 6º - Nas exposições os dobermanns serão separados e julgados por classes de acordo com o Regulamento Oficial de Exposição da CBKC/FCI.
Artigo 7º – Nas exposições válidas pelo ranking serão selecionados até 4 exemplares nas classes e dentre os melhores o vencedor do sexo e o seu reserva. O melhor da raça será escolhido dentre os vencedores do sexo.
Parágrafo Primeiro - Os pontos serão apurados pelo sistema “cães batidos “ + (mais) 1 (um) nas exposições gerais e + (mais) 2 (dois) nas especializadas, de acordo com a sua classificação em relação a quantidade de participantes.
Parágrafo Segundo – Para apurar os pontos do reserva de sexo serão excluídos os exemplares da classe do vencedor do sexo.
Artigo 8º- O Ranking Nacional Especializado da Raça está subdividido nas seguintes categorias:
I - Ranking Geral – Participa todo dobermann acima de 15 (quinze) meses cujos pontos obtidos pelo participante também serão computados para os ranking de criador, padreador e matriz.
II – Ranking Criador -Participa todo criador nacional registrado na CBKC cuja classificação será obtida através da somatória de pontos obtidos no ranking pelos dobermanns de sua criação , pontuados de acordo com os critérios estabelecidos.
III –Ranking Padreador - Participa todo padreador de propriedade nacional cuja pontuação será obtida através da somatória dos pontos ganhos por todos os seus produtos.
IV – Ranking Matriz - Participa toda matriz de propriedade nacional cuja pontuação será obtida através da somatória dos pontos ganhos por todos os seus produtos.
V - Ranking Jovem - Os dobermanns jovens participam de um ranking específico e será escolhido nas exposições o melhor jovem absoluto entre os melhores de sexo, cujos pontos conquistados serão válidos para os ranking de criador, padreador e matriz.
VI – Ranking Promissor - Participam de um ranking específico todos os dobermanns até 9 (nove) meses, subdivididos nas classes inicial (4-6) e filhote (6-9), apontando os melhores absolutos entre os melhores de sexo, cujos pontos conquistados serão válidos para os ranking de criador, padreador e matriz.
Artigo 9º - Os Padreadores e Matrizes de criação e propriedade estrangeira poderão ter seus pontos computados nos respectivo ranking desde que tenham participado de exposição homologada pelo CBRD.
Artigo 10º - Se houver mais de um criador de canis diferentes relacionados como criadores no registro oficial do animal, os pontos a ele atribuído serão divididos igualmente entre os criadores.
Artigo 11º – Os dobermanns JOVENS poderão pontuar no Ranking Geral desde que obtenham classificação sobre os participantes acima de 15 (quinze) meses.
Parágrafo Único – A maior pontuação obtida nesse caso entre os ranking jovem e geral prevalecerá para efeito de pontuação para os ranking de Criador, Padreador e Matriz.
Artigo 12º - O Clube/Depto responsável pela exposição válida para o ranking deverá enviar cópia do catálogo e mapa com os resultados ao CBRD, que se encarregará de efetuar a apuração e divulgação dos resultados.
Parágrafo único – O prazo para recurso será de 10 (dez) dias após a divulgação dos resultados.
Artigo 13º - O CBRD premiará anualmente na Exposição Nacional da Raça os 3 (três) melhores de cada categoria do ranking
(Composto de 13 (treze) artigos revisados e aprovado em reunião do Conselho CBRD em 01/09/07)